Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros

Direitos e Deveres dos Associados

Art. 8o. Constituem direitos dos associados:

 

I – integrar a Diretoria Colegiada, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Arbitral, cumprido o procedimento estabelecido no Capítulo VI deste Estatuto, vedada, apenas, a candidatura dos associados que componham quadro eletivo de outra entidade de representação, de âmbito nacional, de empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros;

Parágrafo Único: o associado será representado nos cargos de direção e conselho, por seu representante legal identificado no Contrato Social ou por procurador constituído para essa específica finalidade e por prazo coincidente com a duração do mandato, admitida a sua substituição;

II – participar, na qualidade de assistente, das reuniões da Diretoria Colegiada;

II – convocar assembleias extraordinárias apresentando requerimento específico à Diretoria Colegiada que contenha a adesão de pelo menos 10% (dez por cento) do total de associados;

III – ser convocado em tempo hábil para participar das assembleias gerais e extraordinárias;

IV – propor questões e sugestões para a ordem do dia que comporá as assembleias gerais e extraordinárias;

V – propor alterações neste Estatuto para deliberação da Assembleia Geral;

VI – votar nas assembleias gerais e extraordinárias;

VII – pedir vista das prestações de contas anuais, com antecedência de até 30 (trinta) dias da Assembleia Geral designada para apreciá-las;

VIII – acessar os bancos de dados que contenham as informações discriminadas nos incisos II, III, IV e V do artigo 4o;

IX – divulgar as ações e resultados individuais nos canais de comunicação mantidos pela Associação;

X – incorporar ao seu patrimônio jurídico os efeitos das ações judiciais promovidas pela Associação, inclusive com medidas específicas, às expensas da Associação, para a efetividade dessas decisões no âmbito de seus interesses individuais;

XI – apresentar incidente de mediação quando houver fundado receio de dano decorrente de conduta de outro associado, abusiva de direito ou de poder econômico ou concorrência desleal.

 

Art. 9o. Constituem deveres dos associados:

I – dignificar o exercício da atividade de prestação de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, cumprindo e fazendo cumprir os Princípios Fundamentais identificados no artigo 2o;

II – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Colegiada e do Conselho Arbitral;

III – comparecer aos atos e assembleias para os quais for convocado;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.