Por: Revista ConJur

A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) contra normas que disciplinam a exploração dos serviços de transporte terrestre coletivo interestadual de passageiros deve ser julgada, em caráter definitivo, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Luiz Fux.

A ação tem como objeto parte do artigo 3º da Lei 12.996/14, que prevê a possibilidade de exploração do setor mediante autorização simples, sem necessidade de licitação.

A ADI também contesta parte da Resolução 71/19 e artigos da Deliberação nº 955/2019, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em outubro deste ano.

A Anatrip afirma que os dispositivos promoveram profundas mudanças na estrutura dos serviços de transporte, dando ensejo para que a ANTT institua a abertura completa do mercado à iniciativa privada, em detrimento da garantia constitucional do direito fundamental à livre locomoção e do direito social ao transporte.

Para Fux, a ação trata de um tema “que se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Por isso, de acordo com ele, uma decisão deve ser tomada em caráter definitivo.

O ministro também solicitou que as autoridades requeridas no processo prestem informações no prazo de 10 dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 6.270

 

Referência: https://www.conjur.com.br/2019-dez-13/livre-concorrencia-transportes-ira-plenario-stf