ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

O embate nos tribunais entre a empresas Expresso de Prata e Guerino Seiscento, ambas do interior paulista, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020.

A juíza federal titular da 6ª Vara/DF, da Justiça Federal, atendeu mandado de segurança da Expresso Prata e suspendeu a deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres .

A deliberação, que foi suspensa, havia incluído mercados solicitados pela Guerino Seiscento na ligação entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

A Expresso de Prata alegou erros em decisões anteriores que garantiram a concessão dos mercados.

“ .. não prospera a tese de que os requisitos necessários à concessão da autorização estão presentes, pois, conforme acima anotado, aqui não se discute o preenchimento ou não desses requisitos, mas unicamente a existência de vício formal, consistente na ausência de análise das impugnações ofertadas no processo administrativo em tela.” – disse a juíza.

A magistrada ainda salientou que a ANTT pode adotar fazer novas concessões de mercado, inclusive à Guerino Seiscento, desde que todas as contestações sejam analisadas.

Diante disso, o ato impugnado nesta demanda terá os seus efeitos suspensos, mas, convém ressaltar, isso não impede que novo ato seja praticado, contanto que haja análise fundamentada das impugnações. Por fim, o perigo de dano existe porque o ato profligado já está operando seus efeitos. Ante o exposto, rejeito as questões preliminares e DEFIRO o pedido liminar para suspender a Deliberação nº 898, de 17.09.2019, a qual alterou a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transporte, até que novo ato seja praticado, após a análise devidamente motivada das impugnações apresentadas no âmbito do processo administrativo 50501.355077/2018-89, em conformidade com o devido processo legal e com o art. 4º da Portaria ANTT nº 249/2018.

Tanto a ANTT como a Guerino Seiscento Transporte podem recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2020/02/26/justica-atende-pedido-da-expresso-de-prata-e-suspende-deliberacao-da-antt-que-criou-mercados-para-guerino-seiscento/