A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizou sessão presencial da Audiência Pública nº 9/2019, nesta terça-feira, 16/07/2019, em Brasília/DF, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que regulamenta o conceito de inviabilidade operacional e altera a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

O Diretor Administrativo da ANATRIP, o Senhor Flávio Maldonado, discursou sobre a importância de não haver lacunas no entendimento de inviabilidade operacional. Destacou também a importância de regulação na entrada e saída do sistema de forma a garantir o equilíbrio de todos.

“A definição de inviabilidade operacional não deve partir do servidor público, o conceito de inviabilidade só pode existir na medida que ela assegure a prestação de serviço adequado. A ANTT é subserviente à norma constitucional, ela impôs que o serviço público deve respeitar o princípio do serviço adequado de forma a possibilitar aos operadores a renovação da frota e atualização de seus equipamentos. Não é o que pensa o gestor público que determinará diretrizes de atuação, e sim o que a lei determina que o gestor faça, e a lei determina que se adote o conceito de inviabilidade operacional para garantir a prestação do serviço adequado, o agente público não pode fugir de tal realidade. ”

Com a palavra no evento, houve a presença do advogado da ANATRIP, Dr. Gustavo Lopes de Souza, frisando que, além de regulamentar, deve ser preocupação da ANTT regular a permanência e saída das empresas do sistema. Faz-se necessário proteger a entrada de novos prestadores do serviço de transporte rodoviário, e tal fato só se obtém através do estabelecimento do preço do custo desse serviço, que deve ser analisado de acordo com o IAP, Índice de Aproveitamento de Passageiros.

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