O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (4/12) o decreto 10.157/19, medida que pretende estimular o transporte rodoviário interestadual por meio de uma maior desregulamentação do setor. O texto estabelece a livre concorrência, a liberdade de preços, de itinerário, frequência e redução do custo regulatório.

No entanto, de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiro (Anatrip), com o decreto, o usuário não terá mais garantias de que a viagem para o qual comprou a passagem irá de fato se realizar.

Isso porque os veículos só irão partir se a lotação for rentável. “O cidadão vai comprar sua passagem, mas não terá a garantia de que o ônibus vai sair e nem garantia de devolução do seu dinheiro”, diz Clayton Vidal, diretor da Anatrip

O texto também determina que não haverá limite no número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Outra diretriz prevista no texto é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.

Por isso, afirma Vidal, o decreto pode prejudicar os cerca de 7 milhões de beneficiados pelo passe livre. “A partir de agora o governo vai definir alguns desses serviços que estarão obrigados a transportar quem tem direito ao passe livre”, afirma.

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