A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 10.157, do Poder Executivo, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

Embora o decreto estabeleça no artigo 2º a defesa do consumidor, o diretor da Anatrip, Flávio Maldonado, diz que ato coloca em risco o serviço prestado aos 84 milhões de pessoas que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional, uma vez que retira do mesmo a natureza serviço público. “De acordo com o decreto, as empresas não serão mais obrigadas a cumprir a grade de horários. Se uma empresa considerar que para determinado horário não foram vendidas passagens que justifiquem a viagem, o ônibus simplesmente não sairá. Isso caracteriza descontinuidade do serviço”, avaliou Flávio.

Outro ponto destacado por Maldonado, que segundo ele pode trazer prejuízo para os consumidores é que o Decreto restringe o passe livre, que hoje beneficia cerca de sete milhões de usuários. O representante da Anatrip alegou que os mais afetados pela medida são as pessoas de menor poder aquisitivo. Como exemplo ele apresentou a pequisa feita recentemente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), segundo a qual, a renda média familiar dos que viajam de ônibus é de R$ 2.700,00. “A pesquisa demostra que as mudanças terão impacto direto na vida das pessoas que mais necessitam desse serviço público”, criticou Maldonado.

Dados da Anatrip alegam que sete milhões de usuários viajam de ônibus utilizando o passe livre. São idosos, pessoas portadoras de deficiência e estudantes carentes. De acordo com o diretor da Anatrip, Clayton Vidal, a partir de agora, como o Decreto 10.151, o governo vai definir quais os serviços que estarão obrigados a transportar quem tiver direito ao passe livre. Antes, todos os prestadores eram obrigados a atender portadores do passe livre.

Apesar de a medida estar alinhada ao discurso do governo de livre mercado – o que, em tese, poderia gerar maior competitividade entre as empresas de ônibus – a Anatrip alerta que a detenção do mercado por poucas empresas, pode gerar um efeito contrário com a consequente elevação dos preços aos usuários.

O que muda com o Decreto do governo

  1. Não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional.
  2. Proibição de reserva de mercado “em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado”.
  3. Impacto nas gratuidades instituídas por lei
  4. Em caso de necessidade de seleção das empresas em linhas, não será levado mais em conta o critério que daria vantagem a viações que já atuam no sistema.

Referência:https://jornaldebrasilia.com.br/brasil/anatrip-detencao-do-mercado-por-poucos-pode-gerar-efeito-contrario/