A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (ANATRIP), entidade que representa o setor, protocolou na Justiça Federal um pedido de anulação da Deliberação nº 955/2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


A Deliberação nº 955/2019 – publicada no fim de outubro com o objetivo de regulamentar a Resolução nº 71, produzida pelo Conselho da Parceria Pública de Investimentos (CPPI) – prevê a abertura indiscriminada do mercado de exploração dos serviços de transporte interestadual de passageiros. Além disso, a nova norma trouxe alterações controversas, dentre elas a proibição da transferência de mercados (de uma empresa para a outra) de transporte interestadual de passageiros.

Para a ANATRIP, a possibilidade de transferência de concessões, permissões e autorizações se deve à incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

“A descontinuidade causada pela perda das condições de determinado operador, até que se verifique o suposto rearranjo mercadológico, causa dano coletivo imediato porque priva os cerca de 84 milhões de passageiros transportados anualmente, com a interrupção do exercício de seu direito fundamental à locomoção”.

A entidade relata que todas as alterações feitas vão impactar diretamente a qualidade do serviço e, consequentemente, a vida dos usuários. Além disso, segundo a Associação, a ANTT não cumpriu o seu dever legal de submetê-las previamente à participação popular, por meio de consultas e audiências públicas.

De acordo com a Associação, as mudanças promovidas pela ANTT retiram a natureza pública do serviço, afastando prerrogativas dos usuários, como obrigatoriedade de manutenção da frequência mínima e de itinerário. Ou seja, as empresas terão a liberdade de realizar viagens apenas depois de se ter certeza que a lotação do veículo trará rentabilidade para a empresa, o que poderá provocar o cancelamento de viagens.

Outros pontos polêmicos da nova norma são o fim da exigência de idade média da frota de veículos e do controle sobre o preço da tarifa.

De acordo com a ANATRIP, já houve abertura de mercado em 2014 e antes da implantação da mudança, o sistema era operado por 168 empresas e transportava 99 milhões de passageiros por ano. Agora, o sistema é operado por 217 empresas e transporta 84 milhões de passageiros por ano. Para a Associação, há um excedente de oferta de serviços em um mercado que está em retração e esta abertura sem regulamentação, proposta pela ANTT, poderá promover imediatamente o desmanche do sistema interestadual de passageiros.