MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 955, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB – 005, de 22 de outubro de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.346390/2018-26, delibera:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pelo Consórcio federal de transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, e pela Real expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial.

Parágrafo único. As empresas do caput poderão ter o pedido de transferência de mercados apreciado, desde que manifestem expressamente essa intenção no prazo indicado no § 3º do art. 3º desta Deliberação.

Art. 2º A Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As transferências de mercado pendentes de anuência prévia da ANTT serão arquivadas.

Art. 4º A SUPAS deverá analisar todos os pedidos de solicitação de mercados pendentes de decisão final por parte da Diretoria da ANTT em um prazo de até 60 (sessenta) dias da data de vigência desta Deliberação.

II – o número de pedidos analisados no período; III – a quantidade de pedidos deferidos;

 

Art. 5º A Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes redações:

“§ 4º O disposto no caput não se aplica às transportadoras com termo de autorização e que não sejam detentoras de licença operacional.” (NR)

Art. 6º Revogar os arts. 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 .

Art. 7º Revogar a Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017 .

Art. 8º Revogar os arts. 6º e 7º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 9º Revogar as Deliberações nºs 224, de 17 de agosto de 2016 ; 239, de 31 de agosto de 2016 ; 279, de 11 de novembro de 2016 ; 280, de 11 de novembro de 2016 ; 115, de 8 de junho de 2017 ; 853, de 23 de outubro de 2018 e 677, de 13 de junho de 2019 .

Art. 10. Revogar a Portaria DG nº 10, de 6 de janeiro 2017 e as Portarias SUPAS nºs 34, de 12 de junho de 2017 ; 32, de 23 de março de 2018 ; 249, de 9 de novembro de 2018 ; 258, de 27 de dezembro de 2018 ; 50, de 18 de junho de 2019 e 56, de 1º de julho de 2019 .

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

D.O.U., 30/10/2019 – Seção 1